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Informativo  314, ano de 2022

STF: É PROIBIDO COMPARTILHAMENTO DE DADOS SOBRE POSSÍVEL CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ANTES DE DECISÃO ADMINISTRATIVA.


O Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira, dia 10/03/2022, reconheceu por unanimidade a constitucionalidade da norma que define que o Fisco somente pode enviar informações ao Ministério Público sobre a existência de uma dívida tributária e potenciais crimes cometidos pelos contribuintes, após decisão final na esfera administrativa que confirme definitivamente a existência desse débito.

Essa decisão é de suma importância para empresários, visto que um resultado em sentido contrário poderia provocar um aumento de ações penais. Além disso, decisão do gênero poderia se tornar um instrumento de pressão para que os contribuintes pagassem os valores cobrados pela Fazenda Pública, sem antes se defender por meio do processo administrativo, que, nos termos da legislação tributária vigente, suspende a exigibilidade do débito discutido.

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, entendeu que o legislador fez a opção de esperar o término do processo administrativo para, só então, enviar informação ao Ministério Público para investigação de potenciais atos penais.

Além disso, afirmou que a opção do legislador é válida e razoável. Isto porque, ressaltou, acionar o Ministério Público sem aguardar a constituição definitiva do crédito tributário representaria risco de mover a máquina estatal sem motivo algum, já que a possível ilicitude pode ser excluída posteriormente, caso demonstrado no âmbito administrativo que o crédito não é devido.

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