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Informativo  314, ano de 2022

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STF: É PROIBIDO COMPARTILHAMENTO DE DADOS SOBRE POSSÍVEL CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ANTES DE DECISÃO ADMINISTRATIVA.

INFORMATIVO 314


O Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira, dia 10/03/2022, reconheceu por unanimidade a constitucionalidade da norma que define que o Fisco somente pode enviar informações ao Ministério Público sobre a existência de uma dívida tributária e potenciais crimes cometidos pelos contribuintes, após decisão final na esfera administrativa que confirme definitivamente a existência desse débito.

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STF DECIDE QUE INCIDE ISS NA INSERÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS.

INFORMATIVO 314


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, unanimemente, que incide ISS sobre serviço de inserção de textos publicitários e propaganda em qualquer meio, e não o ICMS.

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AJUIZADA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA QUE STF DECLARE QUE EXIGÊNCIA ANTECIPADA DO ITBI AFRONTA A CONSTITUIÇÃO.

INFORMATIVO 314


O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7086 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pretende o reconhecimento da incompatibilidade da cobrança antecipada do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com a Constituição Federal.

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DECISÃO SOBRE ITCMD PRODUZIRÁ EFEITOS A PARTIR DE ABRIL DE 2021, DEFINE STF.

INFORMATIVO 314


Em julgamento unânime, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram que a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6826 sobre o Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD) instituído pelo Estado do Rio de Janeiro tenha efeitos a partir de 20/04/2021. Na ação, o STF proibiu que o Estado realizasse a cobrança do imposto sem a existência de lei complementar regulamentando o tema.

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STF PERMITE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM ALUGUEL COMERCIAL

INFORMATIVO 314


O STF decidiu que é constitucional a penhora do bem de família do fiador de contrato de locação comercial.

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ACOMPANHE A PAUTA TRIBUTÁRIA DO STF DESTA SEMANA.

INFORMATIVO 314


Está previsto, para a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana (13/03/2022 a 18/03/2022), importantes temas de natureza tributária. Destacam-se os seguintes casos:

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STJ: TRIBUTO PAGO A ENTE ERRADO NÃO ATRAI DECADÊNCIA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.

INFORMATIVO 314


O pagamento de tributo a município diverso daquele para o qual seria efetivamente devido não serve para afastar a aplicação do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, que prevê regra de decadência mais benéfica à Fazenda Pública.

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STJ DECIDE QUE BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO.

INFORMATIVO 314


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.113), estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda. São as seguintes:

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MESMO COM DÉBITO GARANTIDO PARCIALMENTE, JUIZ PODE DETERMINAR NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR.

INFORMATIVO 314


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há impedimento à determinação judicial para incluir o nome do executado em cadastro de inadimplentes, mesmo nos casos em que o débito esteja garantido parcialmente, desde que haja prévio requerimento do credor.

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EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO É OBRIGATÓRIA PARA DÍVIDA GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

INFORMATIVO 314


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que o credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel não está obrigado a promover a execução extrajudicial do seu crédito, podendo optar pela execução judicial integral, desde que o título que dá lastro à execução seja dotado de liquidez, certeza e exigibilidade.

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TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DE QUATRO ESTADOS REVOGAM LIMINARES QUE HAVIAM DESOBRIGADO CONTRIBUINTES DE PAGAR ICMS-DIFAL EM 2022.

INFORMATIVO 314


Ao avaliar o potencial de efeito multiplicador das liminares que desobrigavam o contribuinte de pagar o Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS no estado do Ceará em 2022, bem como os impactos aos cofres públicos causados por estas decisões, a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), suspendeu 12 liminares que impediam a Fazenda Estadual de cobrar o DIFAL em 2022. Todas as decisões eram da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

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TRF-3 RECONHECE DIREITO DE CONTRIBUINTE EM VOLTAR A PARCELAMENTO RESCINDIDO.

INFORMATIVO 314


O Tribunal Regional Federal da 3ª região reconheceu o direito de uma contribuinte pessoa física em retornar a parcelamento negociado em transação com a Fazenda Pública Nacional relativo a débitos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A contribuinte havia aderido à transação excepcional regulamentada pela Portaria PGFN nº 14.402, de 2020, tendo adimplido com 144 das 145 prestações mensais acordadas para regularização do débito tributário.

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TRF-3 PERMITE QUE CONCESSIONÁRIAS SUBSTITUÍDAS TRIBUTARIAMENTE PODEM EXCLUIR ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS.

INFORMATIVO 314


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de concessionárias de veículos, na qualidade de substituídas, de excluir o valor do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS e autorizou a compensação dos valores indevidamente recolhidos.

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ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO OPINA CONTRA A COBRANÇA DO ICMS-DIFAL EM 2022

INFORMATIVO 314


O Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS incide sobre operações em que o consumidor final não é contribuinte e está em outro estado, como no caso do ecommerce. Desde o início do ano, há um impasse entre empresas e as Fazendas estaduais sobre a data em que o imposto pode ser cobrado – se desde o início deste ano, a partir de abril ou apenas em 2023. Atualmente, existem 4 Ações Diretas de Inconstitucionalidade a respeito do tema em trâmite perante o STF.

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CARF ENTENDE QUE NÃO É POSSÍVEL QUE O CONSELHO CORRIJA ERRO NA AUTUAÇÃO FISCAL.

INFORMATIVO 314


A primeira turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) exarou entendimento de que quando há erro em auto de infração, não cabe ao CARF a correção da autuação fiscal. O entendimento mostra que não cabe ao Conselho “salvar” o lançamento e manter a cobrança do tributo.

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CARF AFASTA MULTA QUALIFICADA EM CASO DE ÁGIO INTERNO QUANDO NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DO DOLO DO CONTRIBUINTE.

INFORMATIVO 314


A primeira Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por cinco votos a dois, pelo afastamento da multa qualificada de ofício em casos de dedução de ágio interno. Também conhecido como “ágio em si mesmo”, trata-se daquele decorrente de operações entre empresas do mesmo grupo econômico (grupo de empresas sob controle comum ou partes relacionadas). O ágio interno configura-se, por exemplo, quando uma empresa, depois de passar por reorganizações societárias, passa a amortizar o ágio que foi pago em virtude de sua própria aquisição. 

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CONGRESSO APROVA O PROJETO DE LEI QUE MODIFICA A TRIBUTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS.

INFORMATIVO 314


A Câmara dos Deputados, na madrugada da última sexta-feira, dia 11/03, aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020, que modifica a tributação sobre combustíveis. A aprovação foi realizada logo após a devolutiva do projeto na quinta-feira, dia 10/03, pelo Senado Federal, que inseriu algumas alterações no projeto original da Câmara.

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CONGRESSO DEVE ANALISAR, NESTE MÊS, VETOS PRESIDENCIAIS EM PROJETOS DE LEI QUE ALTERAM LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

INFORMATIVO 314


Análise dos vetos presidenciais aos Projetos de Lei nº 2110/2019 e nº 46/2021 que dispõe, respectivamente, sobre o conceito de “praça” para fins de incidência do IPI, e instituição do Refis às micro e pequenas empresas, estão “trancando” a pauta do Congresso Nacional. O “trancamento” da pauta significa que as demais proposições ficam sobrestadas, até a apreciação das temáticas cujo prazo de apreciação foi transcorrido. Por essa razão, o Legislativo pretende analisá-los no mês de março.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA OS TRIBUTOS DEVIDOS PELOS CONTRIBUINTES DE PETRÓPOLIS.

INFORMATIVO 314


A medida em questão é a Resolução PGE nº 4.822/2022, publicada na última sexta-feira, dia 11/03/2022, no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, que define medidas relacionadas a atos de cobrança de dívida ativa do estado, dentre as quais a suspensão, prorrogação e diferimento relacionados aos contribuintes domiciliados em Petrópolis/RJ, em virtude do estado de calamidade pública.

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