Informativo 314, ano de 2022
TRF-3 RECONHECE DIREITO DE CONTRIBUINTE EM VOLTAR A PARCELAMENTO RESCINDIDO.
O Tribunal Regional Federal da 3ª região reconheceu o direito de uma contribuinte pessoa física em retornar a parcelamento negociado em transação com a Fazenda Pública Nacional relativo a débitos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A contribuinte havia aderido à transação excepcional regulamentada pela Portaria PGFN nº 14.402, de 2020, tendo adimplido com 144 das 145 prestações mensais acordadas para regularização do débito tributário.
O TRF3 entendeu que o retorno da contribuinte ao parcelamento não traria qualquer prejuízo ao Fisco Federal.