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Informativo  314, ano de 2022

CONGRESSO DEVE ANALISAR, NESTE MÊS, VETOS PRESIDENCIAIS EM PROJETOS DE LEI QUE ALTERAM LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.


Análise dos vetos presidenciais aos Projetos de Lei nº 2110/2019 e nº 46/2021 que dispõe, respectivamente, sobre o conceito de “praça” para fins de incidência do IPI, e instituição do Refis às micro e pequenas empresas, estão “trancando” a pauta do Congresso Nacional. O “trancamento” da pauta significa que as demais proposições ficam sobrestadas, até a apreciação das temáticas cujo prazo de apreciação foi transcorrido. Por essa razão, o Legislativo pretende analisá-los no mês de março.

O Projeto de Lei nº 2.110/2019 estabelece que “praça” é o município onde está situado o estabelecimento da empresa remetente para fins de definição do Valor Tributável Mínimo (VTM). O VTM é uma base de cálculo presumida para as operações tributadas pelo IPI ocorridas entre firmas interdependentes, sendo essas, em termos gerais, empresas que tenham o mesmo sócio com funções de gerência, ainda que possuam diferentes denominações, ou que tenham participação umas nas outras correspondente a 15% ou mais do capital social.

A delimitação do conceito já foi aprovada pelo Congresso, tendo sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2021, sob o argumento de que tal delimitação traria insegurança jurídica, visto que o CARF vem adotando um conceito mais amplo de “praça”, incluindo, por exemplo, regiões metropolitanas.

Lado outro, o PL nº 46/2021 visa instituir o “Relp”, consistente em um programa de reescalonamento do pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional, de forma a beneficiar micro e pequenas empresas. O veto presidencial ao Projeto, foi apresentado sob a justificativa de que não haveria previsão para uma Renúncia Fiscal desta natureza no orçamento programado para o ano de 2022, nem mesmo medidas de compensação.

Para a apreciação de veto, o Regimento Comum fixa como data de convocação de sessão a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente. Analisando os vetos, caberá ao Congresso Nacional rejeitá-los ou mantê-los.

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