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Informativo  314, ano de 2022

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA OS TRIBUTOS DEVIDOS PELOS CONTRIBUINTES DE PETRÓPOLIS.


A medida em questão é a Resolução PGE nº 4.822/2022, publicada na última sexta-feira, dia 11/03/2022, no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, que define medidas relacionadas a atos de cobrança de dívida ativa do estado, dentre as quais a suspensão, prorrogação e diferimento relacionados aos contribuintes domiciliados em Petrópolis/RJ, em virtude do estado de calamidade pública.

Dentre as disposições, se destaca a previsão de que ficam prorrogados até o último dia útil do mês de:
a) maio de 2022, para as parcelas com vencimento em fevereiro de 2022;
b) junho de 2022, para as parcelas com vencimento em março de 2022;
c) julho de 2022, para as parcelas com vencimento em abril de 2022;
d) agosto de 2022, para as parcelas com vencimento em maio de 2022.

Ressalta-se que referida prorrogação não se aplica aos parcelamentos que tenham por objeto débitos apurados no regime do Simples Nacional.

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