Informativo 314, ano de 2022
AJUIZADA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA QUE STF DECLARE QUE EXIGÊNCIA ANTECIPADA DO ITBI AFRONTA A CONSTITUIÇÃO.
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7086 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pretende o reconhecimento da incompatibilidade da cobrança antecipada do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com a Constituição Federal.
O partido delimitou o objeto da ação quanto a artigos de lei que impõem aos notários e aos oficiais de registro que exijam o comprovante de recolhimento do ITBI para lavratura de atos notariais ou registrais relacionados a transmissão de propriedade imóvel.
Na ADI, o partido sustenta que o próprio STF ao decidir o Tema 1.124 de Repercussão Geral, declarou inconstitucional a cobrança de ITBI sobre situação que não constitui a efetiva transferência da propriedade imobiliária, a qual se dá mediante registro em cartório.
Embora exista a referida decisão, os cartórios continuam a exigir a comprovação de quitação do ITBI, fundado nos dispositivos legais que são objeto da ADI 7086. A relatora é a Ministra Rosa Weber.