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Informativo  314, ano de 2022

DECISÃO SOBRE ITCMD PRODUZIRÁ EFEITOS A PARTIR DE ABRIL DE 2021, DEFINE STF.


Em julgamento unânime, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram que a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6826 sobre o Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD) instituído pelo Estado do Rio de Janeiro tenha efeitos a partir de 20/04/2021. Na ação, o STF proibiu que o Estado realizasse a cobrança do imposto sem a existência de lei complementar regulamentando o tema.

A data definida como marco para os efeitos da decisão é aquela em que foi publicado o acórdão de mérito do julgamento do RE 851108, oportunidade em que o STF definiu, por meio da sistemática da Repercussão Geral (Tema 825), que os Estados não podem exigir o ITCMD sem a existência de lei complementar.

A proposta de modulação dos efeitos na ADI 6826 partiu do Ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos demais Ministros.

A Suprema Corte ainda fez ressalva as ações ajuizadas antes do dia 20/04/2021 em que se discuta a qual Estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do imposto, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, quando não pago anteriormente. Assim, permitiu-se a estes contribuintes a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

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