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Informativo  314, ano de 2022

STF PERMITE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM ALUGUEL COMERCIAL


O STF decidiu que é constitucional a penhora do bem de família do fiador de contrato de locação comercial.

O ministro Alexandre de Moraes, relator, entendeu que é possível a penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Para o ministro, a Lei 8.009/90 (que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família) não fez distinção entre locação residencial e comercial para fins de excepcionar a impenhorabilidade do bem de família do fiador. Em outras palavras, decidiu que é possível a penhora, independentemente da locação residencial ou comercial.

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