Informativo 314, ano de 2022
ACOMPANHE A PAUTA TRIBUTÁRIA DO STF DESTA SEMANA.
Está previsto, para a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana (13/03/2022 a 18/03/2022), importantes temas de natureza tributária. Destacam-se os seguintes casos:
1) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 6.040 e 6.055 – O Supremo vai analisar se o Poder Executivo pode diminuir os percentuais de restituição do Reintegra. Em maio de 2018, em meio à crise provocada pela greve dos caminhoneiros, o Governo Federal reduziu a alíquota do Reintegra de 2% para 0,1% para compensar a perda de arrecadação com a redução da tributação sobre o diesel. A alíquota máxima prevista por lei é de 3%, mas ela pode chegar a 5%, excepcionalmente, se o resíduo tributário for maior.
2) Recurso Extraordinário 1.049.811/SE (Tema 1.024 de repercussão geral) – Será retomado julgamento sobre a discussão que envolve os valores retidos pelas administradoras de cartões (taxa de cartão de crédito) devem ou não ser incluídos na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebem pagamentos por meio de cartões de crédito e débito. Vale lembrar que o julgamento realizado no ano de 2020 negou provimento ao Recurso Extraordinário e só agora a tese será fixada pelo STF.
3) Recurso Extraordinário 627.280/RJ (Tema 502 de repercussão geral) – Será definido se incide ou não o IPI sobre o processo de produção de bacalhau seco e salgado. A controvérsia é para esclarecer se o salgamento do bacalhau se trata de atividade efetivamente capaz de modificar a natureza, o funcionamento, a apresentação, a finalidade do produto, ou que o aperfeiçoe para consumo (ou seja, uma efetiva industrialização, capaz de atrair o IPI) ou, diversamente, se trata simplesmente atividade necessária à preservação do bem durante o transporte do local de captura para o local de venda.
4) Recurso Extraordinário 630.790/SP (Tema 336 de repercussão geral) – Será definido, para fins de reconhecimento de imunidade tributária, se as atividades filantrópicas exercidas com fundamento em preceitos religiosos (ensino, caridade e divulgação dogmática) caracteriza-se, ou não, como assistência social.