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Informativo  326, ano de 2022

STF REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO QUE DISCUTE ICMS SOBRE ENERGIA E TELECOM


Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, por unanimidade, os Embargos de Declaração opostos contra a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade de uma alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações. Os embargos discutiam a modulação de efeitos aplicada pelo STF na decisão, que terá efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 05 de fevereiro de 2021 (data do início do julgamento do mérito).

Um dos pontos levantados nos Embargos de Declaração opostos pelas Lojas Americanas S/A, seria a nulidade da decisão da modulação de efeitos. Para a empresa, foi cerceado seu direito de defesa e afrontado os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando do acolhimento de modulação de efeitos formulado pelo estado de Santa Catarina sem a oportunidade de apresentar argumentos contrários.

O estado de Santa Catarina e outros 26 estados que entraram no recurso como amicus curiae buscaram o afastamento da ressalva na modulação das ações ajuizadas até o início do julgamento de mérito.

Segundo o Ministro Dias Toffoli, relator, não há que se falar em contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado e é de certo não haver no julgado nenhum erro material a ser corrigido.

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