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Informativo  326, ano de 2022

ICMS DO DIESEL: STF REALIZA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E FIXA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO


André Mendonça, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), realizou no último dia 02/06/2022 uma audiência de conciliação com os órgãos federais e estaduais para discussão da eficácia de duas cláusulas do CONFAZ (convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária), que autorizam o desconto nas alíquotas de ICMS sobre o óleo diesel concedida pelos estados.

Mendonça é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.164, em que deferiu liminar para suspender as cláusulas.
O Ministro verificou como ponto de convergência entre as partes que se manifestaram a disponibilidade para a construção de uma solução “efetiva, perene e consentânea”, com os parâmetros constitucionais e legais da matéria, de modo a uniformizar as alíquotas, a incidir o ICMS uma única vez, a não aplicar o preço proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor e a considerar a essencialidade dos serviços.
Foram estabelecidos parâmetros para facilitar a conciliação, como a criação de uma mesa redonda, composta por representantes dos Estados e da União. O Ministro destacou que caso não haja apresentação de proposta de conciliação a ser homologada, até o dia 14/06/2022, serão apreciados os demais pedidos cautelares formulados na ADI.

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