Informativo 326, ano de 2022
STF REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CASO DE ISS SOBRE O SERVIÇO DE INSERÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS E DE PROPAGANDA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que incide Imposto Sobre Serviços (ISS), e não Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre o serviço de inserção de textos publicitários e de propaganda em qualquer meio.
Esta decisão tem origem na ação ajuizada pelo estado do Rio de Janeiro, cuja decisão declarou a constitucionalidade do item 17.25 da lista anexa à Lei Complementar 116/03, incluído pela Lei Complementar 157/16, determinando a incidência do ISS.
O estado do Rio de Janeiro opôs embargos de declaração, que rejeitados, à unanimidade de votos, confirmando a decisão do STF pela constitucionalidade da incidência do ISS.