Carregando

Informativo  326, ano de 2022

STJ: É INVÁLIDA CITAÇÃO EM ENDEREÇO ANTIGO SE MUDANÇA FOI REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL


Não é possível considerar válida a citação de pessoa jurídica em seu antigo endereço, caso a mudança tenha sido comunicada à Junta Comercial, ainda que o endereço permaneça inalterado no site da empresa.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou inválida a citação de uma empresa por meio de carta dirigida a local onde não mais se encontrava estabelecida a sua sede, embora o endereço antigo ainda aparecesse na internet.

No recurso especial apresentado ao STJ, a empresa alegou ter alterado seu endereço na época da citação, que foi enviada pelo correio, e providenciado o arquivamento do ato societário correspondente na Junta Comercial.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal