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Informativo  326, ano de 2022

STJ APLICA TESE DO STF DE QUE NÃO INCIDE IR SOBRE JUROS DE MORA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) utiliza tese do Supremo Tribunal Federal (STF): O Imposto de Renda (IR) não incidirá sobre juros de mora devidos por atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

A decisão veio após o colegiado retomar julgamento de recurso da União contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul.

Em seu voto, o ministro Francisco Falcão, relator do caso, citou a ementa do julgamento do Tema 808, em que o STF decidiu que os juros de mora devidos em razão do atraso no pagamento de remuneração por exercício do emprego, cargo ou função têm o objetivo de recompor efetivas perdas.

No mesmo sentido, o entendimento é de que esses atrasos podem incentivar o credor a buscar meios alternativos que atraem multas, juros e outros passivos para os atendimentos de necessidades básicas.

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