Informativo 326, ano de 2022
CARF – CONTRIBUINTE VENCE DISCUSSÃO SOBRE COMPENSAÇÃO
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) concedeu ao contribuinte o direito de valer-se do valor de compensação tributária, a qual decorria do cancelamento de outra transação.
O crédito originou de decisão judicial contra o tributo pago por intermédio do encontro de contas, ou seja, utilizando-se do crédito anterior com débito em aberto. Em regra, a Receita Federal não dispõe dessa opção e devolve os valores por meio de precatórios.
A decisão foi proferida, por unanimidade, pela 03ª Turma do CARF e beneficiou a Excelsior Pneus e Acessórios. No caso, as compensações realizadas pelo contribuinte foram reconhecidas como quitações indevidas de débito tributário, culminando no crédito.