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Informativo  326, ano de 2022

TRIBUTAÇÃO DE PEQUENAS COMPRAS EM PLATAFORMAS INTERNACIONAIS?


Em declaração, Paulo Guedes levantou a possibilidade de taxar todas as compras realizadas por meio de plataformas estrangeiras, as quais nomeou como “camelódromo internacional”, como a SHEIN, SHOPEE e AliExpress.

Hoje, nas importações de baixo valor e realizadas por pessoas físicas, geralmente, há a isenção tributária por estarem dentro de um limite de valor que se entende por de minimis (expressão em latim, que significa o mínimo).

Esta taxação se daria, principalmente, em virtude de grandes grupos varejistas e associações industriais brasileiras que defendem a necessidade de tributação de todas as compras eletrônicas realizadas por pessoas físicas como forma de equalizar o mercado e impedir que fraudes e subfaturamentos continuem ocorrendo.

Contudo, em resposta a uma notícia de que haveria a preparação de uma Medida Provisória (MP) para taxar todas as compras internacionais, sem ainda informações prévias sobre o conteúdo da norma e forma de tributação, o presidente Jair Bolsonaro, em suas redes sociais, demonstrou posição contrária a declaração de Paulo Guedes e informou que não assinaria qualquer tipo de documento para autorizar a contenção dos produtos importados.

No Brasil, atualmente, a questão é regulada pelo Decreto-Lei nº 1.804/1980 e pela Portaria MF nº 156/1999, que possuem as seguintes previsões: 1) o cálculo do valor máximo de importação sob isenção (US$ 50) e é realizado com base no preço CIF das mercadorias importadas, incluindo, o valor do frete e do seguro; 2) a isenção se aplica ao imposto de importação e aos demais tributos incidentes na entrada de mercadorias no território nacional (IPI, PIS-importação, COFINS-importação), mas existe cobrança de taxa específica dos Correios sobre as remessas; 3) o benefício é restrito a importações realizadas por pessoas físicas para uso ou consumo e, teoricamente, é exigido que o remetente também seja pessoa física; 4) a regra não se aplica para a importação de diversos produtos, como animais vivos, bebidas alcoólicas, substâncias químicas específicas, produtos à base de tabaco e armas.

Em regra, a fixação do valor de mininis passa por uma decisão política de cada país, no sentido de apoiar a estratégia de desenvolvimento econômico adotada. Assim, os países com uma visão mais liberal e de integração ao comércio internacional tendem a apostar em tetos mais altos, ao passo que países mais protecionistas tendem a restringir mais os valores e tipo de uso desse mecanismo.

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