Informativo 326, ano de 2022
DECRETO Nº 11.087/22 DO GOVERNO FEDERAL ZERA ALÍQUOTA DO IPI PARA BEBIDAS PRODUZIDAS A PARTIR DE MATÉRIAS-PRIMAS VEGETAIS
Foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021, que altera a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para as bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição.