Informativo 330, ano de 2022
TJDFT: LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO NÃO PODE SER USADA PARA AMPARAR CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS
A 1ª Turma Cível do TJDFT acatou, por unanimidade, recurso apresentado por uma usuária do Instagram que foi condenada a indenizar por danos morais um parlamentar após responder um post dele na rede social com um emoji de roedor. O colegiado entendeu que a recorrente apenas fez uso da sua liberdade de pensamento e expressão.
Segundo entendimento do colegiado, somente nos casos em que há abuso do direito de crítica, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a causar abalo psíquico ou moral e afetar diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, é cabível indenização por danos morais. Diante disso, os desembargadores concluíram que não há como ser considerada ilícita ou abusiva a manifestação de pensamento da ré, mas exercício regular dos direitos à liberdade de pensamento e de expressão, da cidadania e de representatividade política, insuscetível de causar abalo de ordem moral.
Responsável pela notícia: Pedro Isoni