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Informativo  330, ano de 2022

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STF DECLARA INCONSTITUCIONAL LEIS QUE INSTITUÍRAM ALÍQUOTA DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E NO DISTRITO FEDERAL.

INFORMATIVO 330


Após o Presidente da República sancionar a Lei Complementar que definiu uma lista de bens e serviços como essenciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria, entendeu pela declaração de inconstitucionalidade de leis que instituíram alíquota sobre a energia e telecomunicação acima da praticada sobre as operações em geral do Estado de Santa Catarina e do Distrito Federal.

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STF DECLARA CONSTITUCIONAL TAXAS PAGAS PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO AO FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES

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O Plenário do STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4039 e declarou a constitucionalidade de taxas pagas por prestadoras de serviços de radiodifusão ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), arrecadadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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STF PRORROGA ATÉ 31/10 A SUSPENSÃO DE DESPEJOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

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O ministro do STF Luís Roberto Barroso prorrogou até 31/10/22 a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de covid-19. Na decisão, no bojo da ADPF 828, o ministro ressaltou que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.

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SEGUINDO DETERMINAÇÃO DO STF 21 ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL ANUCIAM REDUÇÃO DO ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS

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Em cumprimento a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) diversos estados anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis, são eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, além do Distrito Federal.

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STJ ENTENDE QUE SEM DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM CONTRÁRIO, O CRÉDITO DO REINTEGRA, ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA 651/2014, DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, salvo disposição em contrário, o crédito do Reintegra deve compor o lucro operacional e, assim, a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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STJ ALTERA TESE E INCLUI ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mediante juízo de retratação, alterou a tese consolidada no Tema 994 dos recursos repetitivos, que passou a ter a seguinte redação: “é constitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”.

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STJ DECIDE QUE SEGURO-GARANTIA COM PRAZO DE VALIDADE NÃO GARANTE EXECUÇÃO FISCAL, SENDO NECESSÁRIA SUA CONTRATAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO OU TER VALIDADE ATÉ A EXTINÇÃO DA COBRANÇA JUDICIAL

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Esse foi o entendimento 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de Agravo Interno em Recurso Especial (REsp), no qual um Banco ofereceu seguro-garantia em Execução Fiscal promovida por Município. Para os ministros, o prazo de validade de cinco anos torna a apólice do seguro inidônea para fins de garantia do feito executivo. A inidoneidade decorre do risco de a apólice vencer antes do encerramento da ação.

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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: PRORROGADO PRAZO DAS NEGOCIAÇÕES COM CONDIÇÕES DIFERENCIADAS ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2022

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para as negociações com condições diferenciadas – desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Agora os contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às transações, no portal Regularize. 

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CONGRESSO NACIONAL DEBATE PROJETO DE LEI QUE ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL PARA INCLUIR A ARBITRAGEM COMO CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, ALÉM DE PROPOR OUTRAS MUDANÇAS

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 17/2022 é objeto de debate no Congresso Nacional e visa estabelecer “normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte”. O PLP abrange, dentre outras matérias de direito, as questões de ordem tributária, das quais se destacam:

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SANCIONADA A LEI QUE ATENDE DECISÃO DO STF QUE JULGOU INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DO ICMS SOBRE PIS/COFINS E DETERMINA QUE ANEEL REVEJA REAJUSTES APLICADOS EM CONTAS DE LUZ NESTE ANO PARA DEVOLVER O IMPOSTO COBRADO A MAIOR

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A Lei nº 14.385/2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), após ser sancionada e permitiu que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolva os valores cobrados de ICMS sobre PIS/COFINS a mais dos contribuintes, por meio de reajustes menores nas contas de energia.

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TJDFT: LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO NÃO PODE SER USADA PARA AMPARAR CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS

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A 1ª Turma Cível do TJDFT acatou, por unanimidade, recurso apresentado por uma usuária do Instagram que foi condenada a indenizar por danos morais um parlamentar após responder um post dele na rede social com um emoji de roedor. O colegiado entendeu que a recorrente apenas fez uso da sua liberdade de pensamento e expressão.

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MINAS GERAIS ZERA ICMS SOBRE HORTALIÇAS E FRUTAS SEMIPROCESSADAS

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Através do Decreto 48.407/2022 o Governo de Minas Gerais zerou a partir de 01/07/2022, o ICMS sobre as hortaliças e frutas semiprocessadas vendidas em supermercados.

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CONTRIBUINTES DE BELO HORIZONTE TERÃO DESCONTO DE 2% PARA QUITAR AS PARCELAS DO IPTU REFERENTE AOS MESES DE AGOSTO A DEZEMBRO DESTE ANO

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Os contribuintes de Belo Horizonte terão direito a concessão de desconto de 2% no pagamento integral das parcelas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referentes aos meses de agosto a dezembro deste ano.

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