Informativo 330, ano de 2022
MINAS GERAIS ZERA ICMS SOBRE HORTALIÇAS E FRUTAS SEMIPROCESSADAS
Através do Decreto 48.407/2022 o Governo de Minas Gerais zerou a partir de 01/07/2022, o ICMS sobre as hortaliças e frutas semiprocessadas vendidas em supermercados.
Anteriormente, a isenção alcançava somente produtos em estado natural (item 12 Anexo I RICMS/MG), acarretando a impossibilidade de que os hortifrutis minimamente processados não se beneficiassem da isenção, sofrendo uma tributação de 18%.
Através do decreto publicado a isenção foi concedida aos seguintes processamentos:
- Ralados, exceto coco seco;
- Cortados;
- Picados;
- Fatiados;
- Torneados;
- Descascados;
- Desfolhados;
- Lavados;
- Higienizados;
- Embalados;
- Resfriados, desde que não cozidos.
O decreto condicionou a isenção a inexistência de qualquer adição de outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação e que o preço de venda desses produtos não tenha margem superior a 30% ao mesmo produto em estado natural, além utilização de códigos de controle distintos (natural e processado).
Responsável pela notícia: Mariana Ferreira