Informativo 330, ano de 2022
STF DECLARA CONSTITUCIONAL TAXAS PAGAS PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO AO FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES
O Plenário do STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4039 e declarou a constitucionalidade de taxas pagas por prestadoras de serviços de radiodifusão ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), arrecadadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo a relatora, Ministra Rosa Weber, as taxas são válidas, uma vez que a fiscalização efetivada pela Anatel se enquadra no seu poder de polícia e abrange os serviços de radiodifusão. Concluiu a relatora que se trata de “tributo vinculado quanto ao fato gerador”. Com esse entendimento, a Corte decidiu de maneira unanime pela improcedência da ADI.
Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.