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Informativo  330, ano de 2022

STJ DECIDE QUE SEGURO-GARANTIA COM PRAZO DE VALIDADE NÃO GARANTE EXECUÇÃO FISCAL, SENDO NECESSÁRIA SUA CONTRATAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO OU TER VALIDADE ATÉ A EXTINÇÃO DA COBRANÇA JUDICIAL


Esse foi o entendimento 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de Agravo Interno em Recurso Especial (REsp), no qual um Banco ofereceu seguro-garantia em Execução Fiscal promovida por Município. Para os ministros, o prazo de validade de cinco anos torna a apólice do seguro inidônea para fins de garantia do feito executivo. A inidoneidade decorre do risco de a apólice vencer antes do encerramento da ação.

Segundo o relator, Ministro Benedito Gonçalves, apesar do seguro-garantia ser um instrumento hábil para garantir execução fiscal, é necessária à sua contratação pelo executado por tempo indeterminado ou com validade até a extinção do processo.


Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.

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