Informativo 330, ano de 2022
STJ DECIDE QUE SEGURO-GARANTIA COM PRAZO DE VALIDADE NÃO GARANTE EXECUÇÃO FISCAL, SENDO NECESSÁRIA SUA CONTRATAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO OU TER VALIDADE ATÉ A EXTINÇÃO DA COBRANÇA JUDICIAL
Esse foi o entendimento 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de Agravo Interno em Recurso Especial (REsp), no qual um Banco ofereceu seguro-garantia em Execução Fiscal promovida por Município. Para os ministros, o prazo de validade de cinco anos torna a apólice do seguro inidônea para fins de garantia do feito executivo. A inidoneidade decorre do risco de a apólice vencer antes do encerramento da ação.
Segundo o relator, Ministro Benedito Gonçalves, apesar do seguro-garantia ser um instrumento hábil para garantir execução fiscal, é necessária à sua contratação pelo executado por tempo indeterminado ou com validade até a extinção do processo.
Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.