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Informativo  340, ano de 2022

STF: MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER EXIGIBILIDADE DE IMPOSTOS FEDERAIS A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EM RAZÃO DA IMUNIDADE RECÍPROCA RECONHECIDA


O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, relator da Ação Cível Originária (ACO 3410) interposta pela Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO), concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos impostos federais a contar da publicação do acórdão de mérito, até o seu trânsito em julgado.

A ACO discute o reconhecimento da imunidade tributária recíproca quanto aos impostos federais incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados a finalidades essenciais da DESO ou dela decorrentes.

Em decisão anterior, os ministros do STF formaram maioria para reconhecer o direito da DESO à imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição. Segundo o dispositivo, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

Barroso concedeu a tutela de urgência por entender que: “diversamente do que demonstrado no momento do ajuizamento da ação, quando indeferi a liminar em razão das inexpressivas quantias recolhidas a título de impostos federais, a autora conseguiu demonstrar as vultosas quantias despendidas com impostos no presente”. A ACO está pendente de julgamento de Embargos de Declaração.


Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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