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Informativo  340, ano de 2022

STF CANCELA DA REPERCUSSÃO GERAL TEMA QUE DISCUTIA INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO


Por meio de despacho, próximo do fim de sua gestão na Presidência desta Suprema Corte, o Ministro Luiz Fux determinou o cancelamento do Tema 1.155 da repercussão geral, que possuía como título “Inadmissibilidade de recurso extraordinário por ofensa reflexa à Constituição e/ou para reexame do quadro fático-probatório.”.

A justificativa do ministro Luiz Fux para o cancelamento é que a construção de uma tese dessa matéria necessita de maior reflexão e amadurecimento da comunidade jurídica e que “compete inicialmente à Presidência do Supremo Tribunal Federal decidir os recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo que sejam manifestamente inadmissíveis ou improcedentes”.


Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.

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