Informativo 340, ano de 2022
TJSP SUSPENDE O AUMENTO DE ISS A ADVOGADOS PAULISTAS
A decisão foi proferida pela 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para manter a segurança concedida pela 1ª instância, suspendendo a alteração da base de cálculo do ISS por Lei Municipal, que estabelecia uma alíquota de 5% sobre uma receita bruta presumida, que aumenta de acordo com o número de profissionais em cada empresa, impactando no valor do tributo a ser recolhido.
A decisão considerou que a Lei Municipal afronta o Tema 918 do STF, no qual está definido que é “inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional”.
Nos termos da lei, as sociedades uniprofissionais de advogados estão sujeitas à tributação fixa.
Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.