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Informativo  342, ano de 2022

AMIS, REPRESENTADA PELA AMSA, TEM PEDIDO DE AMICUS CURIAE DEFERIDO NAS ADIS QUE DISCUTEM A COBRANÇA DO ICMS DIFAL NO STF E RELATOR VOTA PELO INÍCIO DA COBRANÇA EM 2022


O Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Lei Complementar nº 190/22, que regulamentou o ICMS DIFAL, não instituiu ou majorou tributo, de modo que não precisa observar anterioridades nonagesimal e anual.

A Almeida Melo Sociedade de Advogados (AMSA) atua diretamente nas ADIs 7066 e 7070, representando a Associação Mineira de Supermercados (AMIS) na condição de amicus curiae. No mesmo sentido defendido pela AMIS, o relator votou pela cobrança do ICMS Difal já no exercício de 2022.

Os demais ministros da Suprema Corte ainda não apresentaram seus votos. A previsão de encerramento da pauta de julgamento virtual é na próxima sexta-feira, 30/09/2022.


Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.

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