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Informativo  342, ano de 2022

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AMIS, REPRESENTADA PELA AMSA, TEM PEDIDO DE AMICUS CURIAE DEFERIDO NAS ADIS QUE DISCUTEM A COBRANÇA DO ICMS DIFAL NO STF E RELATOR VOTA PELO INÍCIO DA COBRANÇA EM 2022

INFORMATIVO 342


O Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Lei Complementar nº 190/22, que regulamentou o ICMS DIFAL, não instituiu ou majorou tributo, de modo que não precisa observar anterioridades nonagesimal e anual.

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STF INICIA JULGAMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA QUE DISCUTE IMUNIDADE RECÍPROCA

INFORMATIVO 342


O julgamento se iniciou em 23/09/2022, com voto proferido pelo ministro Roberto Barroso, relator, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, já que não estão presentes os pressupostos legais para sua oposição e provimento.

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1ª TURMA DO STF AFASTA ICMS DE REMÉDIO IMPORTADO E NÃO SEGUIU PRECEDENTE PARA IMPORTAÇÕES POR PESSOA FÍSICA FAVORÁVEL À COBRANÇA DO IMPOSTO

INFORMATIVO 342


A decisão que permitiu uma pessoa física importar medicamentos para tratamento de câncer sem pagar ICMS foi unânime. O fundamento foi de que a importação se deu de boa-fé, para tratamento de saúde e em momento em que a incidência do imposto era controvertida.

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STJ ENTENDE QUE CONTRIBUINTE PODE ACIONAR O JUDICIÁRIO SEM NECESSIDADE DE PROCURAR SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E ANULA DÉBITO DE IRPJ

INFORMATIVO 342


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte possui direito fundamental de acesso à justiça previsto na Constituição, independente de prévio requerimento administrativo.

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STJ DEFINE PRAZO PARA LANÇAMENTO DO DIFERENCIAL DE ITCMD SOBRE PARTILHA DE BENS

INFORMATIVO 342


A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o prazo decadencial para o fisco constituir crédito tributário decorrente da diferença de alíquotas do ITCMD ou ITCD sobre a partilha de bens em inventário começa com o trânsito em julgado da decisão acerca da alíquota aplicável.

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STJ ENTENDE QUE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS EM MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA

INFORMATIVO 342


A Quarta Turma do STJ confirmou a orientação contida no Enunciado da Súmula 326, ao dispor que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

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TRF1 DECIDE PELA IMPENHORABILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS DE HOSPITAL SEM FINALIDADE LUCRATIVA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS

INFORMATIVO 342


Sendo a parte devedora um hospital vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, recebendo recursos do governo para a consecução de suas finalidades na área de saúde, descabe o bloqueio de ativos financeiros em seu desfavor, pois a consequente indisponibilidade de recursos necessários ao gerenciamento da atividade hospitalar acarretará prejuízos ao já precário funcionamento do sistema de saúde hoje disponível à população, em especial de baixa renda.

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CARF DECIDE QUE PLR DEVE ESTAR CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE METAS E LUCRATIVIDADE PARA PAGAMENTO

INFORMATIVO 342


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que deve incidir contribuição previdenciária sobre o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com valor fixo definido em convenção coletiva, tendo em vista que o contribuinte não cumpriu os requisitos legais previstos em lei, tais como a lucratividade da empresa e programas de metas e resultados.

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CARF DECIDE QUE DESCONTOS E BONIFICAÇÕES NÃO CONSTITUEM RECEITA, MAS RECUPERAÇÃO DE CUSTO E NÃO INCIDEM EM CONTRIBUIÇÕES.

INFORMATIVO 342


O colegiado do Conselho deu provimento ao recurso do contribuinte, afastando a incidência de PIS e Cofins sobre descontos obtidos na aquisição de mercadorias. Prevaleceu o entendimento de que descontos e bonificações não têm natureza de receita, não incidindo, portanto, as contribuições.

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CARF DECIDE QUE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALE-ALIMENTAÇÃO PAGO EM DINHEIRO

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Em decisão que foi desempatada pró-contribuinte, os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF decidiram que não incide contribuição previdenciária sobre o vale-alimentação pago em dinheiro.

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TJSP ISENTA DE ICMS INSUMOS USADOS PARA FABRICAR FERTILIZANTES

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu aval à isenção de ICMS na compra, realizada dentro do Estado, de uma série de produtos químicos usados na fabricação de fertilizantes. Os desembargadores entenderam que o benefício não vale apenas para os adubos destinados à produção de alimentos (agricultura intensiva).

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ALTERAÇÃO NO QUORUM DE DELIBERAÇÃO EM SOCIEDADES LIMITADAS (LEI 14.451/2022)

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A Lei 14.451/2022 alterou o Código Civil no que diz respeito ao quórum para designação de administradores não sócios e quanto ao quórum para deliberação dos sócios quando se tratar de modificação do contrato social ou de incorporação, fusão, dissolução de sociedade ou cessação do estado de liquidação.

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PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REDUZ ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

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Foi publicada a Medida Provisória nº 1.138/2022 em 22/09/2022, que reduziu a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, a serviço, de treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 ao mês, da seguinte forma:

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PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REDUZ A ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE REMUNERAÇÃO DE CAPITAL APLICADO

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Foi publicada a Medida Provisória nº 1.137/2022 em 22/09/2022 que reduziu a zero, entre o período de 01/01/2023 a 31/12/2027, a alíquota do Imposto sobre a Renda (IR) incidente nas remunerações de capitais aplicados, inclusive àquelas resultantes dos títulos de renda variável, como juros, prêmios, comissões, dentre outras, quando pagas, entregues, creditadas ou remetidas aos beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, referentes a:

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PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUIU A CSLL E MAJOROU A CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELO SETOR FINANCEIRO

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Foi publicada a Medida Provisória de nº 14.446/2022 no Diário Oficial da União (DOU) da última semana, conversão da Medida Provisória nº 1.115/2022, que altera a Lei nº 7.689/1988 que instituiu a CSLL, e estabelece a majoração da referida contribuição para o setor financeiro, a fim de retificar sua produção de efeitos, que passa a ser de 01/08/2022 até 31/12/2022, período este em que as alíquotas da CSLL passam a ser de 16%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de créditos e associações de poupança e empréstimo, e 21%, para os bancos de qualquer espécie.

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PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL

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A Solução de Consulta (SC) nº 1.003 foi publicada em 08/09/2022 e consignou que é possível a compensação com outros tributos quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes, ou quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamentada da decisão judicial mais restritiva.

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SÓCIO FUNDADOR DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (AMSA) SERÁ PALESTRANTE NO XXV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA ABRADT

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A Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT) realizará nos dias 05/10 a 07/10 o XXV Congresso Internacional de Direito Tributário, com tema Litigiosidade do Sistema Tributário Brasileiro.

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