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Informativo  342, ano de 2022

CARF DECIDE QUE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALE-ALIMENTAÇÃO PAGO EM DINHEIRO


Em decisão que foi desempatada pró-contribuinte, os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF decidiram que não incide contribuição previdenciária sobre o vale-alimentação pago em dinheiro.

No caso em julgamento, o contribuinte realizou o pagamento através de depósito pecuniário, em razão de circunstâncias excepcionais. Tal situação se deu em razão da demissão de trabalhadores, o que não fazia sentido o pagamento do benefício através de ticket.

Por isso, em razão da excepcionalidade ocorrida e tendo em vista a prova do contribuinte que o pagamento foi realizado deste modo de forma excepcional, não era devida a contribuição previdenciária.

No processo administrativo também foi discutida a questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos através de ticket aos trabalhadores. Neste ponto, contudo, a empresa ganhou de forma unânime.


Responsável pela notícia: Mariana Ferreira.

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