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Informativo  342, ano de 2022

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REDUZ ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE


Foi publicada a Medida Provisória nº 1.138/2022 em 22/09/2022, que reduziu a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, a serviço, de treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 ao mês, da seguinte forma:

a) 6%, entre 01/01/2023 e 31/12/2024;
b) 7%, entre 01/01 e 31/12/2025;
c) 8%, entre 01/01 e 31/12/2026; e
d) 9%, entre 01/01 e 31/12/2027.


Responsável pela notícia: Mariana Ferreira.

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