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Informativo  342, ano de 2022

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REDUZ A ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE REMUNERAÇÃO DE CAPITAL APLICADO


Foi publicada a Medida Provisória nº 1.137/2022 em 22/09/2022 que reduziu a zero, entre o período de 01/01/2023 a 31/12/2027, a alíquota do Imposto sobre a Renda (IR) incidente nas remunerações de capitais aplicados, inclusive àquelas resultantes dos títulos de renda variável, como juros, prêmios, comissões, dentre outras, quando pagas, entregues, creditadas ou remetidas aos beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, referentes a:

a) títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão por pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras; e
b) fundos de investimento em direitos creditórios, regulamentados pela CVM, cujo originador ou cedente da carteira de direitos creditórios.


Responsável pela notícia: Mariana Ferreira.

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