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Informativo  342, ano de 2022

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUIU A CSLL E MAJOROU A CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELO SETOR FINANCEIRO


Foi publicada a Medida Provisória de nº 14.446/2022 no Diário Oficial da União (DOU) da última semana, conversão da Medida Provisória nº 1.115/2022, que altera a Lei nº 7.689/1988 que instituiu a CSLL, e estabelece a majoração da referida contribuição para o setor financeiro, a fim de retificar sua produção de efeitos, que passa a ser de 01/08/2022 até 31/12/2022, período este em que as alíquotas da CSLL passam a ser de 16%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de créditos e associações de poupança e empréstimo, e 21%, para os bancos de qualquer espécie.

É importante esclarecer que, quando de sua publicação original, referida Lei trouxe a previsão de que a produção de efeitos ocorreria a partir de 01/01/2023, o que impossibilitaria sua aplicação.


Responsável pela notícia: Mariana Ferreira.

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