Informativo 342, ano de 2022
PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL
A Solução de Consulta (SC) nº 1.003 foi publicada em 08/09/2022 e consignou que é possível a compensação com outros tributos quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes, ou quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamentada da decisão judicial mais restritiva.
Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.