Informativo 342, ano de 2022
STF INICIA JULGAMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA QUE DISCUTE IMUNIDADE RECÍPROCA
O julgamento se iniciou em 23/09/2022, com voto proferido pelo ministro Roberto Barroso, relator, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, já que não estão presentes os pressupostos legais para sua oposição e provimento.
A ACO 3410 teve o mérito julgado em 22/04/2022, no qual se reconheceu a imunidade recíproca sobre impostos federais incidentes sobre patrimônio, renda e serviços da Companhia de Saneamento de Sergipe, enquanto mantidos os requisitos autorizadores do reconhecimento da imunidade.
Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.