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Informativo  342, ano de 2022

STF INICIA JULGAMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA QUE DISCUTE IMUNIDADE RECÍPROCA


O julgamento se iniciou em 23/09/2022, com voto proferido pelo ministro Roberto Barroso, relator, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, já que não estão presentes os pressupostos legais para sua oposição e provimento.

A ACO 3410 teve o mérito julgado em 22/04/2022, no qual se reconheceu a imunidade recíproca sobre impostos federais incidentes sobre patrimônio, renda e serviços da Companhia de Saneamento de Sergipe, enquanto mantidos os requisitos autorizadores do reconhecimento da imunidade.


Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.

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