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Informativo  342, ano de 2022

STJ ENTENDE QUE CONTRIBUINTE PODE ACIONAR O JUDICIÁRIO SEM NECESSIDADE DE PROCURAR SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E ANULA DÉBITO DE IRPJ


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte possui direito fundamental de acesso à justiça previsto na Constituição, independente de prévio requerimento administrativo.

Assim, a Corte Superior autorizou a anulação do débito de IRPJ que era indevido, em razão de erro no preenchimento dos valores pagos aos dirigentes e membros do conselho de administração da sociedade, quando do envio da declaração, do ano de 1992.

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, rechaçou a argumentação da Fazenda Nacional de que não houve interesse de agir do contribuinte, já que sequer tentou a solução do problema pela via administrativa.

Em seu voto, o relator entendeu que não se tratava apenas de uma retificação de declaração, mas também houve pedido de anulação do crédito tributário, de modo que há justificativa para acionar o judiciário.


Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.

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