Informativo 342, ano de 2022
STJ DEFINE PRAZO PARA LANÇAMENTO DO DIFERENCIAL DE ITCMD SOBRE PARTILHA DE BENS
A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o prazo decadencial para o fisco constituir crédito tributário decorrente da diferença de alíquotas do ITCMD ou ITCD sobre a partilha de bens em inventário começa com o trânsito em julgado da decisão acerca da alíquota aplicável.
No pano de fundo, a discussão envolve a progressividade da alíquota de ITCMD prevista no artigo 18, da Lei gaúcha 8.821/89, a qual o STF reconheceu a constitucionalidade.
Responsável pela notícia: Caio Blanco.