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Informativo  342, ano de 2022

STJ ENTENDE QUE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS EM MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA


A Quarta Turma do STJ confirmou a orientação contida no Enunciado da Súmula 326, ao dispor que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

A discussão girava em torno da manutenção do enunciado após a entrada em vigor Código de Processo Civil de 2015, que estabeleceu que o valor da causa deve corresponder à reparação pretendida.

O colegiado entendeu que o valor sugerido pela parte autora continua servindo à ponderação do Juízo como mais um elemento na tarefa de arbitrar o valor da condenação, de modo que, se o Juízo fixar valor menor do que o sugerido pela parte, o fato não a qualifica, por si só, como sucumbente.


Responsável pela notícia: Hector Riegler.

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