Carregando

Informativo  342, ano de 2022

TRF1 DECIDE PELA IMPENHORABILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS DE HOSPITAL SEM FINALIDADE LUCRATIVA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS


Sendo a parte devedora um hospital vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, recebendo recursos do governo para a consecução de suas finalidades na área de saúde, descabe o bloqueio de ativos financeiros em seu desfavor, pois a consequente indisponibilidade de recursos necessários ao gerenciamento da atividade hospitalar acarretará prejuízos ao já precário funcionamento do sistema de saúde hoje disponível à população, em especial de baixa renda.

Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) levou em consideração a natureza jurídica do hospital e sua prestabilidade para a sociedade e, assim, impediu o bloqueio de valores devidos por um hospital de Minas Gerais.


Responsável pela notícia: Yulha Nunes.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal