Informativo 342, ano de 2022
CARF DECIDE QUE PLR DEVE ESTAR CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE METAS E LUCRATIVIDADE PARA PAGAMENTO
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que deve incidir contribuição previdenciária sobre o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com valor fixo definido em convenção coletiva, tendo em vista que o contribuinte não cumpriu os requisitos legais previstos em lei, tais como a lucratividade da empresa e programas de metas e resultados.
Para os conselheiros, apesar de ser permitida a fixação de um valor a título de PLR, no caso concreto o instituto foi desvirtuado.
Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.