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Informativo  349, ano de 2022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS REDUZ MULTA MORATÓRIA DE 50% PARA 20% APÓS ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.


A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento do escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados para limitar ao percentual de 20% a multa moratória em um caso da Lupus Desenvolvimento em Alimentos LTDA.

O entendimento da 19ª Câmara é de que a matéria levada à análise do Órgão Especial por meio do referido recurso consiste no entendimento já consolidado desta Câmara, ou seja, de que a multa moratória superior a 20% do valor do débito poderia ser considerada confiscatória e, por isso, inconstitucional.

Neste sentido, foi reconhecido o caráter confiscatório da multa cobrada pelo Estado de Minas Gerais, que teria sido fixada em até 50% do valor do crédito tributário e, com isso, deve ser reduzida ao percentual máximo de 20% do valor do crédito, o que irá economizar um montante considerável do orçamento do cliente.

Responsável pela notícia: Caio Blanco

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