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Informativo  349, ano de 2022

CARF: CARF AFASTA RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS POR INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS.


A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, a última instância do órgão federal proferiu decisão que afastou a responsabilidade dos sócios da cobrança tributária por entender que só podem ser responsabilizados se for comprovado o interesse comum e houver a individualização da conduta.

Essas decisões se dão diante de uma mudança de entendimento do CARF que, anteriormente, predominava o entendimento de que a simples prática de infração já manteria a conduta independente de sua individualização.

Responsável: Caio Blanco

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/11/carf-afasta-responsabilidade-de-socios-por-infracoes-tributarias.ghtml

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