Informativo 349, ano de 2022
CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO QUE CRIA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE
A Câmara aprovou o projeto de Lei Complementar 17/22, que institui o código de defesa do contribuinte. Nos termos do projeto, haverá um desconto sobre multas e juros de mora para incentivar os contribuintes a pagar os débitos de forma voluntária.
Além disso, o texto estabelece no CTN uma previsão de multas máximas que podem ser aplicadas pelo fisco em caso de descumprimento de obrigações tributárias. No que diz respeito as taxas, as leis devem determinar a relação entre o tributo e o serviço prestado, ou, entre o tributo e o serviço de poder de polícia regulado.
Em relação à modulação de efeitos de decisões, que é um instrumento muito utilizado pelo STF em julgamentos, esta deverá ser declarada no mesmo julgamento que declara a inconstitucionalidade da norma tributária, quando cumpridos os requisitos legais.
Houve uma modificação no CPC, para determinar que as fazendas públicas suspendam processos administrativos fiscais que dependam de resoluções de questões de direito tributário, até que haja a resolução definitiva. Além disso, foi prevista a possibilidade de dano moral ao contribuinte quando o fisco lançar tributo, lavrar auto ou negar recurso que contrarie decisões do STF ou do STJ ou orientação vinculante consolidada no âmbito administrativo.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.