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Informativo  349, ano de 2022

STF: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RETOMARÁ JULGAMENTO SOBRE “COISA JULGADA” EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA


O ministro Gilmar Mendes, do STF, liberou para julgamento dois processos com repercussão geral que tratam da possibilidade de “invalidade” de decisões tributarias que já transitaram em julgado. Os ministros decidirão entre os dias 18 e 25 de novembro, no plenário virtual, um novo posicionamento do Supremo sobre o tema, por exemplo, no caso de um contribuinte que obteve decisão favorável, já transitada em julgado, permitindo o não pagamento de um tributo, se ele pode ser automaticamente obrigado a pagar diante de nova decisão do STF que valide a cobrança.

Responsável pela notícia: Clarice Dumont Fabrini

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