Informativo 349, ano de 2022
STF: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INVALIDA LEIS DE ALAGOAS E SÃO PAULO SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS NO EXTERIOR
O plenário do STF, votou, por maioria absoluta, invalidando normas do Estado de Alagoas e de São Paulo que dispunham da cobrança do ITCMD- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação, nas doações e heranças realizadas no exterior.
O STF reiterou a tese da inconstitucionalidade dos Estados e o Distrito Federal instituírem a cobrança de tributos sem que haja uma Lei Complementar que a regulamente.
Responsável: Gabriele Franco