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Informativo  349, ano de 2022

STF: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INVALIDA LEIS DE ALAGOAS E SÃO PAULO SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS NO EXTERIOR


O plenário do STF, votou, por maioria absoluta, invalidando normas do Estado de Alagoas e de São Paulo que dispunham da cobrança do ITCMD- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação, nas doações e heranças realizadas no exterior.

O STF reiterou a tese da inconstitucionalidade dos Estados e o Distrito Federal instituírem a cobrança de tributos sem que haja uma Lei Complementar que a regulamente.

Responsável: Gabriele Franco

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