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Informativo  349, ano de 2022

STF: MINISTRO LEWANDOWSKI DÁ TERCEIRO VOTO PARA QUE O DIFAL DO ICMS SEJA COBRADO A PARTIR DE 2023


O Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, proferiu voto onde sustenta que a lei complementar que institui a cobrança da diferença de alíquota – Difal do ICMS deverá produzir efeitos apenas em 2023, em respeito as anterioridades nonagesimal e do exercício financeiro.

Votaram nesse mesmo sentido os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Rose Weber e Carmen Lúcia. A controvérsia gira em torno da Lei Complementar n°190/2022, que instituiu o DIFAL-ICMS, que é cobrado em operações onde a mercadoria é destinada a um consumidor final não contribuinte do imposto, que se localiza em outro estado da federação.

O julgamento foi suspenso, diante do pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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