Informativo 349, ano de 2022
STF ANALISARÁ QUAL É O LIMITE DAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Na Sexta-Feira (11/11), foi pautado o julgamento do Recurso Especial 640452/ RO, em audiência virtual, onde discute se a multa por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental, aplicada em valor variável entre 5% a 40%, relacionado à operação que não gerou crédito tributário (“multa isolada”) possui, ou não, caráter confiscatório.
Trata de tema da maior importância, tendo em vista que, com multas muito elevadas, acaba que impedi o contribuinte de regularizar a sua situação.
Responsável: Gabriele Franco