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Informativo  349, ano de 2022

STJ REAFIRMA DIREITO DO CONTRIBUINTE DE SOLICITAR RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu decisão no sentido de que o contribuinte pode requerer a restituição administrativa de créditos reconhecidos em sede de mandado de segurança.

O pedido foi negado em primeira e segunda instância, sendo reconsiderado apenas no STJ na qual o desembargador convocado Manoel Erhart afirmou, em seu voto, proferido em agosto, que o mandado de segurança é via adequada para declarar o direito à compensação ou restituição dos tributos.

Trata de medida muito importante para os contribuintes que buscam o judiciário para que seja reconhecido o seu direito ao crédito.

Responsável pela notícia: Clarice Dumont Fabrini

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