Informativo 349, ano de 2022
STJ: BEM DE FAMÍLIA PODE SER PENHORADO PARA EXECUTAR DÍVIDA RELATIVA AO PRÓPRIO IMÓVEL
A impenhorabilidade do bem de família não prevalece na hipótese de execução de dívida relativa ao próprio bem. Essa foi o entendimento do STJ, ao julgar um recurso de uma compradora que exigia a devolução do sinal pago pela compra do imóvel que não foi devolvida após o desfazimento do negócio. O imóvel é o único bem em nome da vendedora.
Segundo o Relator do processo, conforme o entendimento do STJ, "na execução de dívida oriunda de sinal não devolvido em compromisso de compra e venda desfeito, o próprio imóvel objeto do negócio pode ser penhorado, excepcionando-se a proteção ao bem de família".
Responsável pela notícia: Pedro Isoni