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Informativo  349, ano de 2022

TRF: ALUNA NÃO CONSEGUE ABONO DE FALTAS ÀS AULAS AOS SÁBADOS POR MOTIVO DE RELIGIÃO


A Justiça Federal negou o pedido de uma estudante, aluna de ensino à distância (EaD, de liminar para obter o abono de faltas a aulas ministradas aos sábados, por ser seguidora da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Na decisão o magistrado entendeu que a possibilidade de encontros presenciais aos sábados estava prevista no edital de vestibular e que a concessão da ordem poderia caracterizar atendimento diferenciado sem fundamento legal.

Em julho deste ano, a estudante prestou vestibular para o curso de Letras Libras EaD, tendo sido aprovada. Segundo ela, ao fazer a matrícula soube que poderia haver encontros aos sábados e, inclusive, aos domingos.

“Entendo que acolher o pedido liminar ensejaria malferimento ao princípio da isonomia, pois implicaria mudança no calendário acadêmico para todos os demais estudantes ou, no mínimo, demandaria da UFSC exacerbada adaptação na sua grade curricular para adaptar-se aos preceitos de uma religião, mormente quando a aluna detinha conhecimento prévio das regras editalícias”, concluiu o magistrado responsável pelo processo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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