Informativo 350, ano de 2022
JUÍZA FEDERAL DECIDE QUE EMPRESAS DO SIMPLES PODEM APROVEITAR BENEFÍCIOS DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE).
A Receita Federal excluiu micro e pequenos negócios do acesso ao programa de retomada para o setor de turismo e eventos. A Instrução normativa da RFB estabelece regras que vinculam as receitas correspondentes aos benefícios fiscais propostos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
O fisco entende que micro e pequenas empresas não têm direito ao benefício. Todavia, a juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 7ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, entende que a opção pelo Simples Nacional não pode ser um obstáculo para que empresas de eventos e turismo sejam beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que criou medidas para socorrer empresas afetadas pela pandemia da Covid-19.
A isenção das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre a receita de eventos é um dos benefícios presentes no PERSE, bem como a renegociação de dívidas de tributos atrasados, que tem os seus efeitos estendidos até 2026.
Se o benefício não for estendido às empresas do Simples Nacional, não se estará respeitando a livre concorrência, o tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas e sim agraciando-se as empresas de grande porte, destacou a juíza.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.