Informativo 350, ano de 2022
TRIBUNAIS IMPEDEM COBRANÇA DE TRIBUTOS SOBRE CARGAS ROUBADAS
Os tribunais do Estado de São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF-3), vem decidindo pró contribuinte, concedendo isenção fiscal as exportadoras vítimas de cargas que forem roubadas no trajeto para o porto, aeroporto ou até mesmo no ambiente alfandegário.
Em alguns julgados, entende-se que o contribuinte se beneficia da isenção fiscal, pois não houve a concretização do fato gerador para a incidência do tributo, conforme jurisprudência do STF.
Responsável pela Matéria: Gabriele Franco